Os requerimentos de transporte escolar/circuito especial devem dar entrada entre 01 e 31 de março.
Os requerimentos podem ser submetidos:
·
presencialmente,
mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do Gabinete de
Atendimento ao Munícipe (GAM)
ou
·
através do preenchimento do
formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/). O registo nos
Serviços Online pode ser efetuado através de AUTENTICAÇÃO.GOV, em que o registo
fica automaticamente validado ou através de preenchimento do formulário de
Registo de forma manual, em que deve dirigir-se ao GAM – Gabinete de
Atendimento ao Munícipe e apresentar documento de identificação civil válido,
para que o seu pedido de adesão seja validado.
O requerimento tem se ser, obrigatoriamente,
acompanhado com o comprovativo da residência do agregado familiar (pode ser
uma fatura atualizada da água, eletricidade, gás ou telecomunicações)
Mais se informa que:
-
a inscrição nos circuitos especiais de transportes escolares tem de ser
obrigatoriamente renovada todos os anos.
- os circuitos especiais
efetuam-se de manhã (viagem de ida) e à tarde (viagem de regresso) e para os
percursos que ligam o local da residência ao estabelecimento de ensino.
- são gratuitos para os alunos que residam a mais de 3 km do
estabelecimento de ensino que frequentam e desde que cumpram as normas
estabelecidas de encaminhamento de matrículas. Esta distância é definida entre
a paragem de autocarro mais próxima da localidade de residência do aluno e o
estabelecimento de ensino, e considerando o percurso mais curto. No caso de
inexistência de paragem de autocarro, é considerada a placa indicadora da
localidade de residência do aluno ou o primeiro número de porta.
- ficam excluídos do regime de transportes escolares os alunos
que, por livre opção, escolham estabelecimentos de ensino que não seja o da
respetiva área de residência, cabendo ao encarregado de educação suportar os
encargos com o transporte.
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