segunda-feira, 29 de maio de 2023

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - [1º ano, 2º ano e 3º ano]

 

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

A candidatura à Ação Social Escolar da Autarquia de Ponte de Lima decorre entre 01 e 30 de junho de 2023 (depois de efetuada a matrícula escolar) ou até à data de matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez e pode ser realizada por duas vias:

·        presencialmente, mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h,

ou

·        através do preenchimento do formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/). O registo nos Serviços Online pode ser efetuado através de AUTENTICAÇÃO.GOV, em que o registo fica automaticamente validado ou através de preenchimento do formulário de Registo de forma manual, em que deve dirigir-se ao GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe e apresentar documento de identificação civil válido, para que o seu pedido de adesão seja validado.

·        A inscrição tem de ser obrigatoriamente efetuada todos os anos;

·        A candidatura é válida para o ano letivo seguinte ao da entrega da documentação;

·        É obrigatória a apresentação de candidatura dos residentes em Zona de Montanha, sem a qual não beneficiarão de qualquer apoio.

·        Só serão aceites candidaturas fora de prazo, caso o requerente comprove que a situação económica do agregado familiar sofreu alteração significativa, à data do pedido;

·        A eventual modificação de escalão de abono pela Segurança Social só é tida em consideração para alteração do escalão atribuído pelo Município de Ponte de Lima até final dezembro do ano letivo em curso; excetuando o caso em que o agregado familiar seja alterado devido ao nascimento ou adoção de uma ou mais crianças.

 

Serão excluídos os candidatos que:

·        Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não entreguem os documentos exigidos;

·        Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido (em situações excecionais, poderá ser admitida candidatura, mas apenas para as refeições escolares);

·        Alunos que não frequentem estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ponte de Lima;

·        Que não sejam residentes no concelho de Ponte de Lima;

·        Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.

 

Documentos exigidos ao processo de candidatura:

·        Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município de Ponte de Lima, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;

·        Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, comprovando a morada de residência e a composição do agregado familiar;

·        Cópia da Declaração da Segurança Social do Escalão do Abono de Família (atualizada).

·        Comprovativo de desemprego, nos casos em que se aplique;

·        Nos casos em que se aplique, atestado multiuso de deficiência ou documento equivalente a atestar as medidas seletivas e/ou adicionais no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho ou por indicação (declaração) do Agrupamento de Escolas.

Sem comentários:

Enviar um comentário