AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
A candidatura à Ação Social Escolar da Autarquia de Ponte de Lima decorre entre 01 e 30 de junho de 2023 (depois de efetuada a matrícula escolar) ou até à data de matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez e pode ser realizada por duas vias:ou
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através do preenchimento do formulário em
Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/). O registo nos Serviços Online pode
ser efetuado através de AUTENTICAÇÃO.GOV, em que o registo fica automaticamente
validado ou através de preenchimento do formulário de Registo de forma manual,
em que deve dirigir-se ao GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe e
apresentar documento de identificação civil válido, para que o seu pedido de
adesão seja validado.
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A inscrição tem de ser obrigatoriamente
efetuada todos os anos;
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A candidatura é válida para o ano
letivo seguinte ao da entrega da documentação;
·
É obrigatória a apresentação de candidatura
dos residentes em Zona de Montanha, sem a qual não beneficiarão de qualquer
apoio.
·
Só serão aceites candidaturas fora
de prazo, caso o requerente comprove que a situação económica do agregado
familiar sofreu alteração significativa, à data do pedido;
·
A eventual modificação de escalão
de abono pela Segurança Social só é tida em consideração para alteração do
escalão atribuído pelo Município de Ponte de Lima até final dezembro do ano
letivo em curso; excetuando o caso em que o agregado familiar seja alterado
devido ao nascimento ou adoção de uma ou mais crianças.
Serão excluídos os candidatos que:
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Não preencham integralmente o
boletim de candidatura ou não entreguem os documentos exigidos;
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Entreguem o processo de
candidatura fora do prazo estabelecido (em situações excecionais, poderá ser
admitida candidatura, mas apenas para as refeições escolares);
·
Alunos que não frequentem
estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho
de Ponte de Lima;
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Que não sejam residentes no
concelho de Ponte de Lima;
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Prestem falsas declarações, tanto
por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
Documentos
exigidos ao processo de candidatura:
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Formulário de candidatura
disponibilizado pelo Município de Ponte de Lima, devidamente preenchido e
assinado pelo encarregado de educação;
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Atestado da Junta de Freguesia da
área de residência, comprovando a morada de residência e a composição do
agregado familiar;
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Cópia da Declaração da Segurança
Social do Escalão do Abono de Família (atualizada).
·
Comprovativo de desemprego, nos
casos em que se aplique;
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Nos casos em que se aplique, atestado multiuso
de deficiência ou documento equivalente a atestar as medidas seletivas e/ou
adicionais no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho ou por indicação (declaração) do
Agrupamento de Escolas.
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