AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
A candidatura à Ação Social Escolar da Autarquia de Ponte de Lima decorre entre 01 e 30 de junho de 2024 (depois de efetuada a matrícula escolar) ou até à data de matrícula para os alunos que se inscrevem pela primeira vez e pode ser realizada por duas vias:* presencialmente, mediante apresentação da ficha devidamente preenchida junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 16:00 h,
ou
* através do preenchimento do formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/). O registo nos Serviços Online pode ser efetuado através de AUTENTICAÇÃO.GOV, em que o registo fica automaticamente validado ou através de preenchimento do formulário de Registo de forma manual, em que deve dirigir-se ao GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe e apresentar documento de identificação civil válido, para que o seu pedido de adesão seja validado.
* A inscrição tem de ser obrigatoriamente efetuada todos os anos;
* A candidatura é válida para o ano letivo seguinte ao da entrega da documentação;
* É obrigatória a apresentação de candidatura dos residentes em Zona de Montanha, sem a qual não beneficiarão de qualquer apoio.
* Só serão aceites candidaturas fora de prazo, caso o requerente comprove que a situação económica do agregado familiar sofreu alteração significativa, à data do pedido;
* A eventual modificação de escalão de abono pela Segurança Social só é tida em consideração para alteração do escalão atribuído pelo Município de Ponte de Lima até final dezembro do ano letivo em curso; excetuando o caso em que o agregado familiar seja alterado devido ao nascimento ou adoção de uma ou mais crianças.
Serão excluídos os candidatos que:
* Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não entreguem os documentos exigidos;
* Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido (em situações excecionais, poderá ser admitida candidatura, mas apenas para as refeições escolares);
* Alunos que não frequentem estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ponte de Lima;
* Que não sejam residentes no concelho de Ponte de Lima;
* Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
Documentos exigidos ao processo de candidatura:
* Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município de Ponte de Lima, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;
* Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, comprovando a morada de residência e a composição do agregado familiar;
* através do preenchimento do formulário em Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/). O registo nos Serviços Online pode ser efetuado através de AUTENTICAÇÃO.GOV, em que o registo fica automaticamente validado ou através de preenchimento do formulário de Registo de forma manual, em que deve dirigir-se ao GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe e apresentar documento de identificação civil válido, para que o seu pedido de adesão seja validado.
* A inscrição tem de ser obrigatoriamente efetuada todos os anos;
* A candidatura é válida para o ano letivo seguinte ao da entrega da documentação;
* É obrigatória a apresentação de candidatura dos residentes em Zona de Montanha, sem a qual não beneficiarão de qualquer apoio.
* Só serão aceites candidaturas fora de prazo, caso o requerente comprove que a situação económica do agregado familiar sofreu alteração significativa, à data do pedido;
* A eventual modificação de escalão de abono pela Segurança Social só é tida em consideração para alteração do escalão atribuído pelo Município de Ponte de Lima até final dezembro do ano letivo em curso; excetuando o caso em que o agregado familiar seja alterado devido ao nascimento ou adoção de uma ou mais crianças.
Serão excluídos os candidatos que:
* Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não entreguem os documentos exigidos;
* Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido (em situações excecionais, poderá ser admitida candidatura, mas apenas para as refeições escolares);
* Alunos que não frequentem estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ponte de Lima;
* Que não sejam residentes no concelho de Ponte de Lima;
* Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
Documentos exigidos ao processo de candidatura:
* Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município de Ponte de Lima, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;
* Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, comprovando a morada de residência e a composição do agregado familiar;
* Cópia da Declaração da Segurança Social do Escalão do Abono de Família (atualizada).
* Comprovativo de desemprego, nos casos em que se aplique;
* Nos casos em que se aplique, atestado multiuso de deficiência ou documento equivalente a atestar as medidas seletivas e/ou adicionais no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho ou por indicação (declaração) do Agrupamento de Escolas.
Centro Educativo de Arcozelo - 10/05/2024
O Coordenador
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