AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
A candidatura à Ação Social
Escolar da Autarquia de Ponte de Lima decorre entre 01 e 30 de junho de 2024
(depois de efetuada a matrícula escolar) ou até à data de matrícula para os
alunos que se inscrevem pela primeira vez e pode ser realizada por duas vias:
ou
·
através do preenchimento do formulário em
Serviços Online (http://servicosonline.cm-pontedelima.pt/). O registo nos Serviços Online pode
ser efetuado através de AUTENTICAÇÃO.GOV, em que o registo fica automaticamente
validado ou através de preenchimento do formulário de Registo de forma manual,
em que deve dirigir-se ao GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe e
apresentar documento de identificação civil válido, para que o seu pedido de
adesão seja validado.
· A
inscrição tem de ser obrigatoriamente efetuada todos os anos;
· A candidatura é válida para o ano letivo seguinte ao da entrega da
documentação;
· É
obrigatória a apresentação de candidatura dos residentes em Zona de Montanha,
sem a qual não beneficiarão de qualquer apoio.
· Só serão aceites candidaturas fora de prazo, caso o requerente
comprove que a situação económica do agregado familiar sofreu alteração
significativa, à data do pedido;
· A eventual modificação de escalão de abono pela Segurança Social
só é tida em consideração para alteração do escalão atribuído pelo Município de
Ponte de Lima até final dezembro do ano letivo em curso; excetuando o caso em
que o agregado familiar seja alterado devido ao nascimento ou adoção de uma ou
mais crianças.
Serão excluídos os candidatos que:
· Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não
entreguem os documentos exigidos;
· Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido (em
situações excecionais, poderá ser admitida candidatura, mas apenas para as
refeições escolares);
· Alunos que não frequentem estabelecimentos do ensino pré-escolar e
1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ponte de Lima;
· Que não sejam residentes no concelho de Ponte de Lima;
· Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão,
no processo de candidatura.
Documentos
exigidos ao processo de candidatura:
· Formulário de candidatura disponibilizado pelo Município de Ponte
de Lima, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;
· Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, comprovando
a morada de residência e a composição do agregado familiar;
· Cópia da Declaração da Segurança Social do Escalão do Abono de
Família (atualizada).
· Comprovativo de desemprego, nos casos em que se aplique;
·
Nos casos em que se aplique, atestado multiuso
de deficiência ou documento equivalente a atestar as medidas seletivas e/ou
adicionais no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho ou por indicação (declaração) do
Agrupamento de Escolas.
Centro Educativo de Arcozelo - 10/05/2024
O Coordenador